PERGUNTAS&RESPOSTAS

Perguntas Frequentes

Como forma de auxiliar o Poder Judiciário na Resolução de Conflitos em Acidentes de Trânsito e assim diminuir as demandas processuais, a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Empresarial da Associação Comercial do Maranhão apresenta a sociedade maranhense o serviço de Conciliação de Trânsito, onde as partes que envolverem-se em acidentes de trânsito podem contratar o serviço de conciliação de trânsito e em poucos minutos contarão com o auxilio de um conciliador privado, capacitado para facilitar a comunicação e estimular a negociação entre as partes envolvidas no acidente.
Em caso de acordo as partes sairão com um Termo de Acordo de Conciliação Frutífera, assinado pelas partes e pelo conciliador, o que constitui legalmente Titulo Executivo Extrajudicial (art, 784, III, CPC/2015). Caso as partes queiram homologação judicial, encaminhamos para o Juizado de Trânsito para homologação judicial em atendimento ao que dispõe o art. 515, III do CPC/2015.
Caso não haja acordo as partes receberão um Termo de Conciliação Infrutífera para comprovar que buscaram uma alternativa extrajudicial, em atendimento a Resolução nº 43 do TJMA, se assim entenderem recorrer ao Poder Judiciário.

 

 

Obs 1: O pagamento da Taxa da Conciliação deve ser paga no ato do chamado, direto no site, com cartão de crédito ou transferência bancária. Não recebemos pagamento em espécie.

Obs2: Para Municípios vizinhos como Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar e Zona Rural de São Luis cobramos a taxa de R$ 350,00 para deslocamento do Conciliador.

Obs3: Em caso de desistência na chegado do conciliador efetuamos a devolução de 70% do valor contratado.

 

 

1.Quem oferece esse serviço?

R – O serviço de conciliação no transito é privado, da Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial da Associação Comercial do Maranhão – CBMAE-MA, uma instituição que atua em âmbito nacional desde 1996, em convênio com o SEBRAE Nacional, BID e Tribunais de Justiça do Estado.


2. Como funciona?

R – Em caso de acidente de veículos automotores (Carros, Motos, Caminhões, Bicicletas, dentre outros), uma das partes envolvidas entra em contato com a central (98) 98112-5340, efetua o pagamento on line e enviaremos um perito conciliador, que chegará no local em no máximo 15 minutos, fará o croqui do acidente, definirá o culpado e ajudará na negociação entre as partes para facilitar um acordo.


3. Quem faz a Conciliação?

R- Conciliadores privados, capacitados pela CBMAE;


4. O que eles fazem?

R – Eles fazem um croqui do acidente no local, identificam de quem foi a culpa e em conversa com as partes buscam facilitar a comunicação, estimulam a negociação para um acordo.


5. Qual a validade desse acordo?

R – Conforme dispõe o art. 784, III do Código de Processo Civil de 2015, o documento particular assinado pelo devedor e duas testemunhas constitui titulo executivo extrajudicial. Caso uma das partes não cumpra o acordo a outra pode utilizar esse termo para executar a outras parte inadimplente, no Judiciário.


6. Precisa de Homologação Judicial?

R – Não é obrigatório, porém se as partes quiserem, podem protocolar o pedido de homologação no Juizado de Transito, conforme prevê o art. 515, III do Código de Processo Civil.


7. O que recebemos ao final da Conciliação?

R – Ao final da Conciliação as partes receberão um termo de conciliação frutífera ou infrutífera, assinado pelo conciliador e pelos envolvidos no acidente. Este documento servirá para efeito de Seguro e como documento para garantir o cumprimento do acordo celebrado entre as partes.

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