A solução consensual de conflitos fora do Judiciário


Dr. Alexandre Lopes de Abreu | Juiz do TJMA

Quando em 2012 iniciamos o trabalho de fazer da solução consensual a principal porta para tratamento de conflitos, fomos mal sucedidos porque partes e advogados reforçavam a ideia do judiciário como mais seguro é melhor garantidor de direitos.
A solução jurídica apesar de morosidade tolerável era preferida às outras opções.
Hoje, quando a urgência é prioridade, as soluções tradicionais não bastam, as dificuldades das partes são recíprocas, e muitos passaram a reconhecer que a alternatividade é a melhor resposta.
Contra regras de mercado, não há o quê contradizer, apenas compreender.
Mas isso não significa que não podemos dar nossa contribuição.
Basta seguir a Lei (CPC, Mediação, Juizados etc) e passar a estimular a efetiva transação antecedente à judicialização, ainda mais quando a distância já não é mais desculpa quanto à acessibilidade.
O melhoramento dos meios, digitais ou presenciais, públicos ou privados, retiraram questionamentos sobre credibilidade e efetividade.
Medidas normativas, inclusive com conteúdo de recomendação, vem legitimando o encaminhamento judicial dessa providência.
Contudo, aponto a aprovação do PL 3515/2015, que traz a reforma do CDC para admitir a conciliação para a solução do superendividamento um divisor de águas nessa história.
Colocando o cidadão como centro da atenção e tornando periféricas às instituições credoras, veremos a real força do mecanismo de solução consensual dos conflitos.

Alexandre Lopes de Abreu
Juiz do TJMA | Coordenador do NUPEMEC/TJMA | Ex-Presidente do FONAMEC | MBA em Gestão Judiciária

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