Temos a satisfação de apresentar o Convênio de Cooperação Técnica entre a Federação das Indústrias do Estado do Maranhão-FIEMA e a Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial do Maranhão – CBMAE-MA, na conjugação de esforços para o oferecimento de resolução de conflitos extrajudicialmente, para as empresas associadas, através da Mediação, Arbitragem, dentre outros métodos.
A CBMAE é uma Rede de Câmaras Privadas criada em 1996 através de um projeto com o BID, SEBRAE e CACB. Atualmente com 76 Câmaras em 20 Estados. Uma Rede maturada, com expertise de mais de 20 anos, sistema online para resolução de conflitos e gestão de procedimentos, quadro de especialistas nacional nas diversas áreas de conflito.
Tipos de Conflitos:
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Trabalhista (Conciliação para Homologação, Rescisões, Negociações, Acordos Coletivos);
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Contratos de Locação;
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Contratos de Obras, Construção Civil e Mercado Imobiliário;
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Conflitos com fornecedores;
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Conflitos com Clientes;
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Cobranças;
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Tributários, com Fazenda Pública;
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Familiares.
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Conciliação de Acidentes de Trânsito;
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PPP e Concessões.
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Ambiental;
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Administração Pública;
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Agronegócios;
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Dentre outros.
Benefícios:
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Rapidez/ Celeridade;
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Sigilo/ Confidencialidade;
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Legalidade;
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Especialidade;
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Imparcialidade;
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Isonomia entre as partes;
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Autonomia da vontade das partes;
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Economia com Custas Judiciais e Jurídico.
Tipos de Conflitos
Legalidade:
Todos os procedimentos possuem total legalidade e já com entendimento pacificado pelos Tribunais Superiores.
Base Legal: Constituição Federal de 1988, Código de Processo Civil de 2015, Lei de Arbitragem nº 9.307/1996, Lei de Mediação nº 13.140/2015, Lei nº 13.448/2017, Reforma da CLT (Lei nº 13.457/2017).
Essas legislações garantem a validade do acordo celebrado entre as partes, extrajudicialmente, com mais rapidez, com sigilo e segurança jurídica e a garantia de que o acordo será cumprido. Conforme dispõe:
Art. 18 da Lei de Arbitragem nº 9.307/1996: O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.
Art. 31 da Lei de Arbitragem nº 9.307/1996: A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo judicial.
Art. 515, III e VII do CPC/2015: São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: ( … ) III – a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza; (…) VII – a sentença arbitral;
Art. 784, III, CPC/2015: São títulos executivos extrajudiciais: ( … ) III – o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
CLT, art. 507-A: Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.”
“Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
Art. 634, f: decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.
Segue abaixo, Cláusula Compromissoria de Resolução de Conflitos para ser inserido em seus contratos: