Temos a satisfação de apresentar o Convênio de Cooperação Técnica entre a Federação das Indústrias do Estado do Maranhão-FIEMA e a Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial do Maranhão – CBMAE-MA, na conjugação de esforços para o oferecimento de resolução de conflitos extrajudicialmente, para as empresas associadas, através da Mediação, Arbitragem, dentre outros métodos. 

A CBMAE é uma Rede de Câmaras Privadas criada em 1996 através de um projeto com o BID, SEBRAE e CACB. Atualmente com 76 Câmaras em 20 Estados. Uma Rede maturada, com expertise de mais de 20 anos, sistema online para resolução de conflitos e gestão de procedimentos, quadro de especialistas nacional nas diversas áreas de conflito.

Tipos de Conflitos:

Benefícios:

  • Rapidez/ Celeridade;

  • Sigilo/ Confidencialidade;

  • Legalidade;

  • Especialidade;

  • Imparcialidade;

  • Isonomia entre as partes;

  • Autonomia da vontade das partes;

  • Economia com Custas Judiciais e Jurídico.

Tipos de Conflitos

 

 

 

 

 

Legalidade:

Todos os procedimentos possuem total legalidade e já com entendimento pacificado pelos Tribunais Superiores.

Base Legal: Constituição Federal de 1988, Código de Processo Civil de 2015, Lei de Arbitragem nº 9.307/1996, Lei de Mediação nº 13.140/2015, Lei nº 13.448/2017, Reforma da CLT (Lei nº 13.457/2017).

Essas legislações garantem a validade do acordo celebrado entre as partes, extrajudicialmente, com mais rapidez, com sigilo e segurança jurídica e a garantia de que o acordo será cumprido. Conforme dispõe:

Art. 18 da Lei de Arbitragem nº 9.307/1996: O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.

Art. 31 da Lei de Arbitragem nº 9.307/1996: A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo judicial.

Art. 515, III e VII do CPC/2015: São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: ( … ) III – a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza; (…) VII – a sentença arbitral;

Art. 784, III, CPC/2015: São títulos executivos extrajudiciais: ( … )  III – o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

CLT, art. 507-A: Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na  Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.”

“Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

Art. 634, f: decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.

Acesse nossa plataforma de Negociação e Conciliação online e faça sua solicitação:

 

Segue abaixo, Cláusula Compromissoria de Resolução de Conflitos para ser inserido em seus contratos:

 

Todas as controvérsias originadas com presente contrato serão submetidas a Mediação, nos termos do que dispõe o regulamento de Mediação da Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial do Maranhão (CBMAE-MA).

Caso qualquer das partes não tenha interesse em submeter a mediação ou a disputa não seja resolvida por mediação, todas as controvérsias originadas, ou em conexão com o presente contrato, de sua execução ou liquidação, serão resolvidas por Arbitragem, a ser administrada pela Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial do Maranhão (CBMAE-MA), nos termos do que dispõe o seu regulamento de Arbitragem, com sede na FIEMA, em São Luis-MA.

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    Concorda com os termos acima?

    Maiores informações:

    Whatsapp.: (98) 3082-5900

    email: contato@cbmae-ma.com.br