Como forma de auxiliar o Poder Judiciário na Resolução de Conflitos em Acidentes de Trânsito e assim diminuir as demandas processuais, a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Empresarial da Associação Comercial do Maranhão apresenta a sociedade maranhense o serviço de Conciliação de Trânsito, onde as partes que envolverem-se em acidentes de trânsito podem contratar o serviço de conciliação de trânsito e em poucos minutos contarão com o auxilio de um conciliador privado, capacitado para facilitar a comunicação e estimular a negociação entre as partes envolvidas no acidente.

Em caso de acordo as partes sairão com um Termo de Acordo de Conciliação Frutífera, assinado pelas partes e pelo conciliador, o que constitui legalmente Titulo Executivo Extrajudicial (art, 784, III, CPC/2015). Caso as partes queiram homologação judicial, encaminhamos para o Juizado de Trânsito para homologação judicial em atendimento ao que dispõe o art. 515, III do CPC/2015.

Caso não haja acordo as partes receberão um Termo de Conciliação Infrutífera para comprovar que buscaram uma alternativa extrajudicial, em atendimento a Resolução nº 43 do TJMA, se assim entenderem recorrer ao Poder Judiciário.

Obs 1: O pagamento da Taxa da Conciliação deve ser paga no ato do chamado, direto no site, com cartão de crédito ou transferência bancária. Não recebemos pagamento em espécie.

Obs2: Para Municípios vizinhos como Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar e Zona Rural de São Luis cobramos a taxa de R$ 350,00 para deslocamento do Conciliador.

Obs3: Em caso de desistência na chegado do conciliador efetuamos a devolução de 70% do valor contratado.