Temos a satisfação de apresentar o Convênio de Cooperação Técnica entre a OAB-MA e a Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial – CBMAE, na conjugação de esforços para o oferecimento de tratamento de conflitos extrajudicialmente através da Negociação, Mediação e Arbitragem, dentre outros métodos.
A CBMAE é a maior Rede de Câmaras Privadas do Brasil, criada em 1996 através de um projeto com o BID, SEBRAE e CACB. Atualmente com 76 Câmaras em 22 Estados. Uma Rede maturada, com expertise de mais de 23 anos, sistema 100% online para tratamento de conflitos e gestão de procedimentos. É uma Câmara já credenciada ao TJMA e associada ao Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem – CONIMA.
Por se tratar de uma Câmara credenciada ao TJMA os acordos firmados pela CBMAE podem ser homologados pelo TJMA via PJE integrado a plataforma online da CBMAE, ou em caso de conciliação infrutífera, o conflito segue instruído para o Judiciário somente julgar.
Tipos de Conflito
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Trabalhista (Homologações, Rescisões, Negociações, Acordos Coletivos);
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Contratos de Locação;
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Contratos de Obras, Construção Civil e Mercado Imobiliário;
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Conflitos com fornecedores;
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Conflitos com Clientes;
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Cobranças;
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Tributários, com Fazenda Pública;
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Familiares;
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PPP, Concessões;
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Dentre outros…
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Imparcialidade;
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Isonomia entre as partes;
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Autonomia da vontade das partes;
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Economia com Custas Judiciais e Jurídico;
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Rapidez/ Celeridade;
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Sigilo/ Confidencialidade;
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Legalidade;
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Especialidade.
Legalidade:
Todos os procedimentos possuem total legalidade e já com entendimento pacificado pelos Tribunais Superiores.
Base Legal: Constituição Federal de 1988, Código de Processo Civil de 2015, Lei de Arbitragem nº 9.307/1996, Lei de Mediação nº 13.140/2015, Lei nº 13.448/2017, Reforma da CLT (Lei nº 13.457/2017).
Essas legislações garantem a validade do acordo celebrado entre as partes, extrajudicialmente, com mais rapidez, com sigilo e segurança jurídica e a garantia de que o acordo será cumprido. Conforme dispõe:
Art. 18 da Lei de Arbitragem nº 9.307/1996: O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.
Art. 31 da Lei de Arbitragem nº 9.307/1996: A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo judicial.
Art. 515, III e VII do CPC/2015: São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: ( … ) III – a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza; (…) VII – a sentença arbitral;
Art. 784, III, CPC/2015: São títulos executivos extrajudiciais: ( … ) III – o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
CLT, art. 507-A: Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.”
“Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
Art. 634, f: decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.
Leia o artigo: https://www.cbmae-ma.com.br/arquivos/12225
Segue abaixo, Cláusula Compromissória de Resolução de Conflitos para ser inserida em seus contratos:
Todas as controvérsias originadas com presente contrato serão submetidas a Mediação, nos termos do que dispõe o regulamento de Mediação da CBMAE-MA – Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial do Maranhão/OAB-MA.
Caso qualquer das partes não tenha interesse em submeter a mediação ou a disputa não seja resolvida por mediação, todas as controvérsias originadas, ou em conexão com o presente contrato, de sua execução ou liquidação, serão resolvidas por Arbitragem, a ser administrada pela Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial do Maranhão – CBMAE-MA/OAB-MA, nos termos do que dispõe o seu regulamento de Arbitragem.